Código de Ética del Ombuds

O Escritório do Ombuds da Eaton adere-se ao Código de Ética e Práticas Estandardizadas da International Ombudsman Association (“Associação Internacional de Ombudsman”). Estas guias estao impressas inteiramente a continuação.

Código de Ética da International Ombudsman Association (IOA)


Preâmbulo

A IOA dedica-se a manter a excelência na prática do trabalho do Ombuds. O Código de Ética da IOA prescreve um conjunto comum de princípios éticos profissionais aos quais os membros devem aderir ao desempenharem as funções de Ombuds em sua organização.

Baseado nas tradições e valores do trabalho do Ombuds, o Código de Ética reflete o compromisso de promover a conduta ética no desempenho do papel de Ombuds e de manter a integridade da profissão do Ombuds.

O Ombuds deve ser sincero e agir com integridade, deve fomentar o respeito por todos os membros das organizações onde trabalha, devendo também promover procedimentos justos e imparciais no conteúdo e administração das práticas, processos e diretrizes dessas organizações.


Princípios Éticos

Independência
O Ombuds é independente em estrutura, função e aparência na medida mais ampla possível dentro da organização.

Neutralidade e Imparcialidade
O Ombuds, por ser designado como neutro, permanece não-alinhado e imparcial. O Ombuds não participa de qualquer situação que possa criar um conflito de interesses.

Confidência
Todas as comunicações entre o Ombuds e os que buscam seu auxílio são consideradas estritamente confidenciais e o Ombuds não divulga comunicações confidenciais a menos que receba autorização para fazê-lo. A única exceção a este privilégio de confidência refere-se a casos em que pareça haver risco iminente de danos ou ferimentos sérios.

Informalidade
O Ombuds, por ser um recurso informal, não participa de qualquer procedimento administrativo ou judicatório formal relacionado com fatos levados a sua atenção.


Práticas Estandardizadas da International Ombudsman Association (IOA)


Preâmbulo

As Práticas da IOA baseiam-se em e derivam dos princípios éticos enumerados no Código de Ética da IOA.

Todo escritório de Ombuds deve ter uma Carta ou Regulamento organizacionais, aprovados pela alta gerência, articulando os princípios da função do Ombuds na organização e sua conformidade com as Práticas da IOA.


Práticas

Independência

1.1 O Escritório do Ombuds e o Ombuds são independentes de outras entidades organizacionais.

1.2 O Ombuds não detém qualquer outra posição na organização que possa comprometer sua independência.

1.3 Fica a critério exclusivo do Ombuds decidir como deve agir em relação às preocupações de um indivíduo, a uma tendência, ou às preocupações de vários indivíduos ao longo de um período. O Ombuds também pode iniciar uma ação pertinente a uma questão identificada através da observação direta por parte do Ombuds.

1.4 O Ombuds tem acesso a todas as informações e a todos os indivíduos na organização, conforme permitido por lei.

1.5 O Ombuds tem autoridade para selecionar a equipe do Escritório do Ombuds e para administrar as operações e o orçamento do Escritório do Ombuds.


Neutralidade e Imparcialidade

2.1 O Ombuds é neutro, imparcial e não-alinhado.

2.2 O Ombuds empenha-se em ser imparcial, justo e objetivo ao tratar com pessoas e ao considerar questões. O Ombuds advoga processos justos e administrados com equanimidade e não intercede a favor de qualquer indivíduo na organização.

2.3 O Ombuds é designado como neutro e subordinado ao nível mais alto possível da organização, operando independentemente de estruturas e hierarquia de equipe. O Ombuds não deve ser dependente de ou estar estruturalmente afiliado a qualquer função de subordinação da organização.

2.4 O Ombuds não tem qualquer função adicional na organização que possa comprometer a neutralidade do Ombuds. O Ombuds não deve estar alinhado com qualquer associação formal ou informal dentro da organização de maneira que possa criar conflitos de interesse reais ou a impressão de conflitos de interesse para o Ombuds. O Ombuds não deve ter qualquer interesse pessoal ou partido na resolução de uma questão, não devendo tampouco obter ganhos ou sofrer perdas com a resolução de uma questão.

2.5 O Ombuds tem a responsabilidade de levar em conta as preocupações e interesses legítimos de todos os indivíduos afetados pela questão sob consideração.

2.6 O Ombuds ajuda a desenvolver uma variedade de opções responsáveis para solucionar problemas e para facilitar as discussões visando a identificar as melhores opções.


Confidência

3.1 O Ombuds mantém a mais estrita confidência a respeito de todas as comunicações com os que procuram seu auxílio e toma todas as medidas razoáveis para assegurar a confidência, entre as quais as seguintes:

  • O Ombuds não divulga comunicações confidenciais a menos que obtenha autorização para fazê-lo no decorrer de discussões informais com o Obudsman e, ainda assim, a divulgação fica a seu exclusivo critério;
  • O Ombuds não revela, e não se deve pedir a ele que revele, a identidade de qualquer indivíduo que entre em contato com o Escritório do Ombuds, assim como o Ombuds não revela informações obtidas confidencialmente que possam levar à identificação de qualquer indivíduo que entre em contato com o Escritório do Ombuds, sem a permissão expressa do indivíduo em questão;
  • O Ombuds só toma medidas específicas relacionadas com as questões pertinentes a um indivíduo com a permissão expressa e na medida permitida pelo indivíduo em questão, a não ser que tais medidas possam ser tomadas de uma forma que salvaguarde a identidade do indivíduo em contato com o Escritório do Ombuds.
  • A única exceção a este privilégio de confidência refere-se a casos em que pareça haver risco iminente de danos ou ferimentos sérios e não haja alternativa razoável. A determinação da existência deste risco fica a cargo do Ombuds.
3.2 As comunicações entre o Ombuds e terceiros (feitas enquanto o Ombuds atua nesta capacidade) são consideradas privilegiadas. O privilégio pertence ao Ombuds e ao Escritório do Ombuds, e não a outras partes envolvidas numa questão. Terceiros não podem abrir mão deste privilégio.

3.3 O Ombuds não depõe em qualquer processo formal dentro da organização e resiste a depor em qualquer processo formal fora da organização, mesmo que receba permissão ou seja solicitado a fazê-lo.

3.4 Se o Ombuds acompanha uma questão sistematicamente (isto é, dá feedback relativo a tendências, questões, diretrizes e práticas), o Ombuds o faz de maneira que proteja a identidade de indivíduos.

3.5 O Ombuds não mantém registros que contenham informações identificadoras no interesse da organização.

3.6 O Ombuds mantém informações (isto é, anotações, recados telefônicos, agendas) em local seguro e de forma segura, protegidas contra a inspeção por terceiros (inclusive gerência) e tem um método consistente e padronizado para a destruição de tal informação.

3.7 O Ombuds prepara dados e/ou relatórios de maneira que proteja a confidência.

3.8 Comunicações feitas ao Ombuds não constituem notificação para a organização. O Ombuds não atua como agente da organização e tampouco aceita notificações em nome da organização. No entanto, o Ombuds pode indicar aos indivíduos o local apropriado onde fazer uma notificação formal.


Informalidade e Outras Normas

4.1 O Ombuds atua informalmente ouvindo, dando e recebendo informação, identificando e reformulando questões, desenvolvendo uma gama de opções responsáveis e – com permissão e a critério do Ombuds – intervindo informalmente com terceiros. Sempre que possível, o Ombuds ajuda as pessoas a desenvolver novos meios para que elas próprias solucionem os problemas.

4.2 Como recurso informal e isento de registros, o Ombuds procura resolver questões e, se apropriado, examina irregularidades de procedimento e/ou problemas sistêmicos mais amplos.

4.3 O Ombuds não toma decisões de caráter obrigatório, não estipula diretrizes e nem julga formalmente questões para a organização.

4.4 O Ombuds suplementa, mas não substitui, os canais formais. Recorrer ao Escritório do Ombuds é um ato voluntário, não sendo uma etapa necessária para qualquer processo relativo a queixa ou diretriz organizacional.

4.5 O Ombuds não toma parte em qualquer investigação formal ou processo judicatório. Investigações formais devem ser conduzidas por outros. Quando se solicita uma investigação formal, o Ombuds encaminha os indivíduos aos escritórios ou indivíduos apropriados.

4.6 O Ombuds identifica tendências, questões e preocupações relacionadas com diretrizes e procedimentos, inclusive questões e preocupações potenciais futuras, sem quebrar a confidência ou o anonimato, fazendo recomendações sobre como lidar responsavelmente com estes assuntos.

4.7 O Ombuds atua em conformidade com o Código de Ética e Práticas da IOA, mantém-se atualizado profissionalmente através de educação contínua e dá a sua equipe a oportunidade de obter treinamento profissional.

4.8 O Ombuds empenha-se em fazer jus à confiança depositada no Escritório do Ombuds.


© 2006 – International Ombudsman Association (www.ombudsassociation.org)

Compromisso do Ombuds da Eaton

Garantimos tratar como estritamente confidenciais todas as questões que você levantar conosco, a menos que durante nossa conversa você nos dê permissão para falar com outra pessoa. A única exceção é uma situação em que existe risco iminente de danos ou ferimentos sérios.

Nem você nem a Eaton podem abrir mão desta garantia de tratamento confidencial.

As comunicações relacionadas com questões que discutimos são confidenciais.

As questões discutidas conosco são sigilosas e não constituem notificação formal para a Eaton. Nós identificaremos e discutiremos outros canais que existem na companhia para notificação formal.